Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.047.410
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, decorre do não provimento do recurso interposto especial contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, na qual foram arbitrados honorários de sucumbência em favor da parte recorrida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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