Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.046.920
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de modo fundamentado as questões relevantes, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. Alegações genéricas de omissão e contradição atraem, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A Corte local, com base em laudo pericial atuarial, reputou válidos os índices de reajuste por sinistralidade/VCMH, por estarem em consonância com práticas de mercado e amparados em documentos dos autos, e ajustou o reajuste por faixa etária ao patamar técnico de 59,49%, em conformidade com o Tema 952/STJ, afastando o excesso de 88,99%. 3. A nulidade das cláusulas de reajuste por sinistralidade e a alegada insuficiência da prova técnica exigem revolvimento do acervo fático- probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, não basta afirmar revaloração probatória; é imprescindível demonstrar, de forma específica, que as teses podem ser apreciadas sem modificar o quadro fático fixado, o que não ocorreu.
5. Prejudica-se a análise de dissídio jurisprudencial quando concluída a inexistência de violação à legislação federal no recurso especial, por faltar pressuposto de admissibilidade.
6. Agravo interno desprovido.
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