Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.046.694
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. HONORÁRIOS DO PERITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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