Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.046.202
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CURADORIA ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso especial também para matérias de ordem pública, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF quando o Tribunal de origem não aprecia o conteúdo normativo invocado. 2. A tese de impenhorabilidade do bem de família foi afastada nas instâncias ordinárias por insuficiência probatória quanto aos pressupostos fáticos de proteção legal; a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
3. As alegações de cerceamento de defesa e de nulidade da desconsideração da personalidade jurídica não podem ser conhecidas na via especial por ausência de prequestionamento dos arts. 369 e 370 do CPC, 49-A e 50 do Código Civil e 133 e 134 do CPC, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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