Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.045.560

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DO CRÉDITO CONTRA COOBRIGADOS. EXONERAÇÃO DE GARANTIAS POR CREDOR NÃO ANUENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/ STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante alega violação aos artigos 49, §§ 1º e 2º, 50, § 1º, e 59, da Lei nº 11.101/2005, aduzindo as seguintes teses: (i) a novação recuperacional não alcança coobrigados nem autoriza supressão de garantias sem anuência expressa do credor titular; (ii) credores ausentes, abstinentes ou dissidentes conservam direitos e privilégios contra fiadores; (iii) a supressão ou substituição de garantias exige aprovação específica do credor; (iv) não é possível extinguir execução contra fiadores com base em cláusulas do plano de recuperação judicial sem concordância; e (v) respaldo na Súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes correlatos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno supera os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente: (i) a vedação de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7/STJ); (ii) a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se alinha à orientação do STJ; e (iii) a demonstração adequada de dissídio jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, CPC e art. 255, § 1º, RISTJ), inclusive quanto à inviabilidade de dissídio apoiado em fatos (Súmula 7/STJ). III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas do plano de recuperação judicial e revisão de premissas fáticas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, incidindo, ademais, a Súmula 7/STJ quando o dissídio se funda em circunstâncias fáticas. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.