Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.045.025
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA E
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EMPRÉSTIMO A PESSOA NATURAL. CARTÃO DE
CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. VALIDADE DA
CONTRATAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal - STF).
3. Incumbe ao consumidor fazer prova mínima do fato constitutivo do
direito vindicado, mesmo em caso de deferimento de seu pedido de
inversão do ônus da prova. Precedentes.
4. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.