Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.044.763
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA DO STJ. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, revelando-se, ademais, impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior" (AgInt no AgRg nos EDcl na Rcl 15.978/RS, R elatora Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 22/11/2018).
2. Agravo interno não conhecido.
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