Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.044.623
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS POR CULPA DA VENDEDORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ. 2. A Agravante sustenta violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e busca afastar os óbices sumulares, pretendendo revisar conclusões do acórdão de origem acerca da rescisão contratual e dos percentuais de retenção. 3. A decisão agravada reputou ausente negativa de prestação jurisdicional, assentou a necessidade de reexame fático- probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ), além de reconhecer a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) foram superados os óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ, notadamente diante da necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A inexistência de negativa de prestação jurisdicional é reconhecida, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de motivação (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV). 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático- probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais para redefinir a causa da rescisão e os percentuais de retenção, o que é vedado em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
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