Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.044.536

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE BANCÁRIO. "FALSO COLABORADOR". RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 479/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve falha na segurança do sistema bancário, permitindo transações atípicas que fugiram ao perfil dos consumidores, não restando comprovada a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. 3. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de alterar as premissas estabelecidas pelo acórdão recorrido e reconhecer a ausência de responsabilidade da instituição financeira por configuração de fortuito externo, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se o entendimento de que o acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Agravo interno improvido.

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