Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.044.302

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/ STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TEMA 971/STJ. CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. À luz do Tema 971 do STJ, é possível inverter a cláusula penal prevista apenas contra a compradora e fixar multa de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, sem redução do art. 413 do Código Civil, ausente excessividade manifesta. Precedente. 4. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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