Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.043.672
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A revisão da conclusão acerca do nexo causal e da responsabilidade civil, bem como do valor da indenização fixada pelas instâncias ordinárias, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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