Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.042.582
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. É incabível o recurso especial voltado a rever decisão de natureza provisória, proferida em cognição sumária, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF. 2. A aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano, próprios da tutela de urgência (art. 300 do CPC), demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido
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