Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.042.266
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial
cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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