Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.042.217

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. VPNI JUDICIAL. ABSORÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. O Tribunal Distrital deixou clara a conclusão de que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, tese já suficiente para afastar a pretensão recursal. 3. Não há direito líquido e certo à manutenção da VPNI percebida pelo impetrante após a implementação das parcelas do reajuste da remuneração dos servidores públicos distritais introduzido pela Lei Distrital n. 7.253/2023. 4. O apelo nobre não se presta a reexame da aplicação de normas distritais, tratando-se as instâncias ordinárias do juízo soberano para sua regular aplicação. 5. Para aferição de efetivo decesso remuneratório, mister a reanálise de fatos e provas, insuscetível em sede de apelo nobre (Súmula n. 7/STJ). 6. Agravo interno conhecido e não provido.

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