Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.042.217
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. VPNI JUDICIAL. ABSORÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
2. O Tribunal Distrital deixou clara a conclusão de que não há
direito adquirido a regime jurídico remuneratório, tese já
suficiente para afastar a pretensão recursal.
3. Não há direito líquido e certo à manutenção da VPNI percebida
pelo impetrante após a implementação das parcelas do reajuste da
remuneração dos servidores públicos distritais introduzido pela Lei
Distrital n. 7.253/2023.
4. O apelo nobre não se presta a reexame da aplicação de normas
distritais, tratando-se as instâncias ordinárias do juízo soberano
para sua regular aplicação.
5. Para aferição de efetivo decesso remuneratório, mister a
reanálise de fatos e provas, insuscetível em sede de apelo nobre
(Súmula n. 7/STJ).
6. Agravo interno conhecido e não provido.
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