Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.041.553

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA FRAUDULENTA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO EM PRECEDENTE QUALIFICADO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. O agravo interno é o recurso adequado para impugnar decisão que, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, nega seguimento a recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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