Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.041.552

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CHEQUE. CONTRATO DE FACTORING. ENDOSSO CAMBIAL. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ÓBICES SUMULARES. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial impugnou de forma suficiente o fundamento de inadmissão relativo ao reexame de provas, demonstrando que se discutia a qualificação jurídica da transferência dos cheques; não incidem as Súmulas 182/STJ e 284/STF. 2. A decisão não reexaminou provas, mas apenas atribuiu consequência jurídica diversa aos fatos fixados no acórdão recorrido; a controvérsia é estritamente jurídica, não incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do art. 17 da Lei 7.357/1985, ausente cláusula “não à ordem”, o cheque é transmissível por endosso; a existência de contrato de factoring não altera, por si, o regime cambial aplicável aos títulos. 4. A jurisprudência consolidou a admissibilidade do endosso cambial de cheques em operações de factoring, com os correspondentes efeitos de autonomia e abstração, impedindo a oposição de exceções pessoais ao endossatário. 5. Aplica-se o art. 25 da Lei do Cheque: é inviável opor ao portador exceções pessoais decorrentes da relação causal, salvo aquisição consciente em detrimento do devedor; a mera ciência da estrutura parcelada do contrato subjacente, do risco negocial ou a anterioridade do contrato de factoring não configuram a ressalva legal. 6. Não foram reconhecidas premissas de ciência concreta, no momento da aquisição, de vício existente no negócio subjacente, inadimplemento já consumado ou atuação fraudulenta do adquirente; ausente má-fé, prevalece a inoponibilidade das exceções pessoais. 7. Mantém-se a exigibilidade dos títulos e a sentença de improcedência dos embargos à execução; preservam-se os ônus sucumbenciais fixados. 8. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível, pois o desprovimento do agravo interno não caracteriza, por si, recurso manifestamente inadmissível ou infundado. 9. Agravo interno desprovido, com manutenção da exigibilidade dos cheques e da improcedência dos embargos à execução, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.