Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.041.507
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA, DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO
PATRIMONIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não é omisso o acórdão que examina suficientemente as questões
necessárias à solução do controvérsia, mas em sentido contrário à
pretensão da parte.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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