Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.041.162

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Em seu agravo em recurso especial, a Agravante alegou: (i) prequestionamento dos arts. 16 da Lei 5.584/1970 e 884 do Código Civil; (ii) possibilidade de análise de contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST; (iii) correta qualificação jurídica de honorários como assistenciais, sem reexame de cláusulas contratuais ou provas; e (iv) enriquecimento sem causa. Também invocou a alínea c do art. 105, III, da Constituição, sem apresentar precedentes paradigmas. 3. A decisão agravada apontou quatro óbices à admissibilidade: (i) ausência de prequestionamento (Súmulas 211/STJ e 282/ STF); (ii) impossibilidade de alegar violação a súmulas de outros tribunais (Súmula 518/STJ); (iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); e (iv) falha na demonstração de divergência jurisprudencial (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). Também consignou a necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas (Súmulas 5 e 7/STJ). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deveria ser conhecido, ante a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; art. 1.021, § 1º, do CPC). III. Razões de decidir 5. A Agravante não impugnou de forma específica e autônoma o fundamento relativo à incidência da Súmula 518/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; art. 1.021, § 1º, do CPC). 6. A tentativa de suprir vícios do agravo em recurso especial apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento, em razão da preclusão consumativa. 7. Mantém-se a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC, condicionada à existência de prévia fixação nas instâncias de origem e aos limites legais. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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