Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.040.877

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA DE DISPENSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial poderia ser conhecido, à vista de razões que demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. III. Razões de decidir 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório inviabilizam o conhecimento do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A mera alegação de reenquadramento jurídico sem demonstração objetiva de que os fatos estabilizados comportam revaloração afasta a possibilidade de superar o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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