Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.040.639
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS 10.559/2002; 3.765/1960; E 6.880/1980 NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento. 2. O Tribunal de origem decidiu com fundamento nos arts. 13 e 16 da Lei 10.559/2002; e no art. 50, § 3º, a, da Lei 6.880/1980; sem enfrentar, ainda que implicitamente, os arts. 7º, II, da Lei 3.765/1960; e 9º da Lei 10.559/2002 o que evidencia a ausência de prequestionamento e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 211/STJ; e, por analogia, 282 e 356/STF.
3. Agravo improvido.
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