Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.040.561

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGARVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A alegação de cerceamento de defesa não afasta a aplicação da Súmula 7/STJ quando o acolhimento da tese recursal pressupõe o reexame da conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas produzidas para o julgamento antecipado da lide. 3. A pretensão de conferir eficácia probatória diversa aos documentos constantes dos autos, ainda que sob o fundamento de revaloração jurídica da prova ou de error in procedendo, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

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