Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.040.403

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. DIREITO À MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ARTS. 19 E 20 DA LC N. 87/1996. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo com pedido de liminar impetrado com o objetivo da manutenção dos créditos de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 2. A alegação referente ao direito de manutenção dos créditos de ICMS recolhidos na operação anterior à transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, realizada sem o destaque do imposto na nota fiscal, não foi apresentada pela parte recorrente no momento processual adequado. Além disso, não há violação do art. 1.022 do CPC se não demonstrada nenhuma das hipóteses nele elencadas, inexistindo omissão quanto a ponto que não foi previamente suscitado. 3. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto à violação dos arts. 19 e 20 da LC n. 87/1996, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. O recorrente não apresenta argumentos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, permanecendo hígido o entendimento nela firmado. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.