Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.039.890
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A mera transcrição de ementas não supre essa exigência (art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
2. Agravo interno desprovido.
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