Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.039.655

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR TROCA DE BEBÊS. PRESCRIÇÃO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial por inexistência de similitude fática. 2. A controvérsia diz respeito a ação ordinária de indenização por danos morais decorrente de troca de bebês em maternidade. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e julgou antecipadamente a lide. 4. A Corte de origem afastou a prescrição, reconheceu o cerceamento de defesa e anulou a sentença para instrução e julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a definição do termo inicial da prescrição demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial com a necessária similitude fática para o conhecimento do recurso pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese recursal exigiria reexame do acervo fático-probatório para definir o marco inicial da prescrição à luz da teoria da actio nata. 7. Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial pela alínea c, diante da falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a definição do termo inicial da prescrição demanda reexame do acervo fático-probatório. 2. Não há conhecimento pela alínea c sem a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 206, § 3º, V; CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.