Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.039.337
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS INDEFERIMENTO DA
JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO PARA PREPARO. INÉRCIA DO RECORRENTE.
ÓBICE AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Indeferida a justiça gratuita após intimação para comprovação,
impõe-se a intimação para recolhimento do preparo na forma simples.
A inércia acarreta deserção.
2. A revisão do juízo sobre hipossuficiência exige reexame de
provas, o que não se admite no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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