Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.039.337

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO PARA PREPARO. INÉRCIA DO RECORRENTE. ÓBICE AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Indeferida a justiça gratuita após intimação para comprovação, impõe-se a intimação para recolhimento do preparo na forma simples. A inércia acarreta deserção. 2. A revisão do juízo sobre hipossuficiência exige reexame de provas, o que não se admite no recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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