Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.039.275

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO DO RECURSO. EXAME DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO ANTERIOR. MAJORAÇÃO DESCABIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A menção genérica à inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, desacompanhada do confronto com o precedente invocado na decisão de inadmissibilidade e da demonstração de distinção entre os casos, não satisfaz o princípio da dialeticidade. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Os argumentos desenvolvidos apenas no agravo interno não sanam a deficiência das razões do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa. 4. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, não deduzida no recurso especial, constitui inovação recursal e não pode ser conhecida. 5. A alteração da conclusão do acórdão recorrido exigiria o reexame da sequência processual e das diligências realizadas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 6. A majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil pressupõe a existência de honorários advocatícios anteriormente fixados, não sendo cabível quando o acórdão recorrido registra expressamente a ausência de arbitramento da verba. 7. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a majoração dos honorários recursais, mantida, quanto ao mais, a decisão agravada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.