Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.039.122

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por incidência, por analogia, da Súmula 281/STF. 2. Fato relevante. Recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida na origem, sem a interposição de agravo interno para provocar a manifestação do órgão colegiado. Alegação da parte de que o recurso especial teria sido interposto contra decisão colegiada. 3. Decisão recorrida. Manutenção da inadmissibilidade do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, ante a ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática do tribunal de origem sem a prévia interposição de agravo interno, para fins de exaurimento das instâncias ordinárias, e a consequente aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF. III. Razões de decidir 5. O recurso especial, de fundamentação vinculada, somente é cabível contra decisões de única ou última instância (CF/1988, art. 105, III), o que impõe o exaurimento dos recursos ordinários na origem antes do acesso à instância especial. 6. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática, sem agravo interno para provocar a manifestação do órgão colegiado, evidencia a falta de exaurimento das instâncias ordinárias, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 281/STF. 7. Os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão recorrida, impondo a sua manutenção. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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