Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.038.681
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 489, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGADOS VÍCIOS DE COMPETÊNCIA E ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à nulidade da sentença por ser genérica ao deixar de especificar a data e a referência de enquadramento para a progressão funcional do servidor público. 2. O art. 489, § 1°, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
3. Quanto às alegações de usurpação de competência, afronta à separação dos poderes e ao impacto orçamentário, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
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