Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.038.615
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. MARCA “WEG” e “WEGHAUX”. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Eventual violação de dispositivos da Constituição Federal não pode ser examinada em recurso especial, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no que se refere ao cotejo dos sinais, à aferição da afinidade mercadológica e ao risco de confusão, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.