Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.038.215

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM INSTÂNCIA ERRADA. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, o protocolo de recurso em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso, caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso (AgInt no AREsp n. 2.425.716/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023)”. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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