Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.037.509

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE PARA PAGAMENTO DIRETO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DISPONÍVEL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ. 3. A mera alegação da matéria recursal nos embargos opostos na origem não resulta, de forma automática, em cumprimento do requisito do prequestionamento do artigo 1.025 do CPC/2015. 4. Segundo a pacífica jurisprudência do STJ, a hipótese do prequestionamento ficto previsto no artigo 1.025 do CPC/2015 somente pode ser admitida para análise quando preenchidos os seguintes requisitos: (i) a questão: deve ter sido arguida nas razões dos embargos de declaração opostos na origem; e deve se tratar de matéria devolvida ao Tribunal, não pode configurar indevida inovação recursal; (ii) a parte, no recurso especial: deve alegar violação do artigo 1.022 do CPC/2015 sobre a questão, com a demonstração de sua pertinência com a matéria e de sua relevância para o correto deslinde da causa; e deve requerer que seja considerada prequestionada, pela aplicação do disposto no artigo 1.025 do CPC/2015. Precedentes. 5. O acolhimento da tese da parte agravante, segundo a qual a compensação administrativa não poderia impedir o destaque dos honorários contratuais ou ainda haveria crédito disponível a justificar o pagamento direto ao patrono, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo interno não provido.

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