Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.037.349
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Coisa julgada sobre a responsabilidade da recorrente. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Revisão das premissas fáticas sobre filial, grupo econômico, teoria da aparência e suficiência probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
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