Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.037.349

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Coisa julgada sobre a responsabilidade da recorrente. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Revisão das premissas fáticas sobre filial, grupo econômico, teoria da aparência e suficiência probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.

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