Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.036.872
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIENTE DECRETO DE FALÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DE ORIGEM PARA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO E LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. ART. 6º, § 1º, DA LEI 11.101/2005. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A falência superveniente do devedor não impede o prosseguimento da ação monitória, no juízo de origem, até a constituição do título de dívida líquida, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
2. Interposição do agravo interno não configura, por si, intuito protelatório, para fins de aplicação da multa do art. 1.021, §2º, do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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