Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.036.483

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR OUTROS MEIOS. LEGITIMIDADE E INTERESSE COMPROVADOS. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 568 DO STJ. 1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 2. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Aplicação da Súmula 84 do STJ" (AgInt no AR Esp n. 2.314.035/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023). Agravo interno improvido.

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