Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.036.473

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. INTERRUPÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que não impugna, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

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