Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.036.364

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E N. 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto aos requisitos para o configuração da litispendência entre a ação anulatória e os embargos à execução - exige o reexame do conjunto fático-probatório, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não é possível constatar no acórdão recorrido a realização de juízo de valor ou a apreciação das questões trazidas pela recorrente em seu recurso especial nem a oposição de embargos de declaração a respeito do tema. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF, por analogia, ante a ausência de prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.