Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.036.239
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica
e suficiente do óbice da Súmula n. 7/STJ, com incidência da Súmula
n. 182/STJ.
2. A agravante sustenta ter atacado todos os fundamentos da decisão
agravada de forma suficiente para afastar a aplicação da Súmula n.
182/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à
aplicação da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da
Súmula n. 182/STJ aplicada pela decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se
conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".
5. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único,
voltado exclusivamente à apreciação dos pressupostos de
admissibilidade, razão pela qual a parte agravante deve impugnar
todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso
especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
6. A superação do óbice da Súmula n. 7/STJ exige estrutura
argumentativa específica, com a indicação das premissas fáticas
fixadas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica adotada e
da alternativa jurídica defendida, demonstrando que o exame recursal
não demanda reexame fático-probatório, a qual não foi apresentada
pela agravante.
7. A ausência de impugnação específica e suficiente, notadamente do
óbice da Súmula n. 7/STJ, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ,
inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido
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