Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.035.253

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. Decisão agravada reputou: (i) inviável o conhecimento por alegada violação a enunciado de súmula; (ii) deficiente a indicação de ofensa aos arts. 18 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor; e (iii) não realizado o cotejo analítico exigido para a alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 2. Agravante sustenta ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre reconhecimento de dano moral em hipóteses de negativa de cobertura médico-hospitalar, afirmando que identificou paradigmas e transcreveu trechos reputados divergentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a demonstração analítica da divergência jurisprudencial é exigida para o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. Razões de decidir 4. O conhecimento pela alínea c exige demonstração analítica do dissídio, com cotejo específico entre acórdãos, evidenciando similitude fática e divergência interpretativa, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ; a transcrição genérica de ementas é insuficiente. 5. A decisão monocrática pelo relator encontra amparo no art. 932, III e IV, do CPC e na jurisprudência consolidada (Súmula 568/STJ), quando inadmissível o recurso ou quando houver entendimento dominante. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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