Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.034.686
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA MUNICIPAL. RATEIO DE PRECATÓRIO PAGO PELA UNIÃO A MUNICÍPIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF. PRETENSÃO DE REPASSE DE 60% (SESSENTA POR CENTO) A PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise do alegado direito ao recebimento de parcela dos recursos recebidos pelo município a título de precatório, referentes ao FUNDEF, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
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