Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.034.514
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA PARCIAL. NATUREZA
DÚPLICE DA REVISIONAL. ADAPTAÇÃO REMOVÍVEL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A ação revisional, de natureza dúplice, gerou coisa julgada sobre
a pretensão indenizatória, configurada a tríplice identidade, sendo
o mezanino removível adaptação autorizada contratualmente, conforme
conclusão do Tribunal de origem.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
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