Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.034.062
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS. REPRESENTAÇÃO
IRREGULAR. VALOR LEVANTADO INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REVISÃO DA
CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do
CPC ou nulidade do acórdão que rejeitou os embargos de declaração,
na medida em que o Tribunal a quo enfrentou todos os fundamentos
capazes de infirmar sua decisão, em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
2. A deficiência na fundamentação recursal e a ausência de
impugnação a todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido
atraem, por analogia, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. A revisão do julgado quanto à eventual regularidade da
representação processual importaria, necessariamente, no reexame de
provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial, dado o óbice
do enunciado da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.