Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.033.891
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO MÉDICO DE HOME CARE. DANO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias
ordinárias somente pode ser revisto em recurso especial quando
manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de
incidência da Súmula 7/STJ.
2. Em hipóteses de dano morte, é razoável, como parâmetro geral, a
fixação de indenização por dano moral entre 300 e 500 salários
mínimos para cada legitimado, não se reputando exorbitantes valores
inferiores a esse patamar, como no caso em que que foi fixada
indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a
viúva e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das duas
filhas.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.