Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.032.786
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial interposto.
II. Razões de decidir
2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
3. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da
decisão monocrática.
4. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do
agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos
da decisão recorrida.
III. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
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