Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.032.498

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS INDEVIDAMENTE NA CONTA DA AGRAVANTE. AMOSTRA GRÁTIS NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "O valor creditado por erro ou fraude não se enquadra como amostra grátis, dado que se trata de situações de natureza e finalidade absolutamente diversas. A amostra grátis destina-se exclusivamente a possibilitar ao consumidor experimentar ou conhecer um produto, ao passo que o depósito indevido não possui esse objetivo. Manter tais valores com a destinatária seria desarrazoado e caracterizaria enriquecimento sem causa". (AREsp n. 3.005.250/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.) 2. A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas. Óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" em razão da necessidade de reexame de prova impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática. Agravo interno improvido.

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