Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.032.018
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL INAPTO A AMPARAR A
TESE DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Comparando-se as alegações apresentadas pela parte com o
dispositivo legal apontado como violado, verifica-se que este não
possui conteúdo normativo apto a amparar a tese defendida, o que
evidencia a deficiência de fundamentação do recurso especial e atrai
a incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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