Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.031.899
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. FUNRURAL E SENAR. SÚMULA 7/STJ.
1. Aplicação da Súmula 7/STJ às teses de legitimidade ativa,
prescrição, regularidade da assembleia e ressarcimento, assentadas
em premissas fáticas.
2. Razões do agravo interno insuficientes para afastar o óbice. Art.
932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único,
I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
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