Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.031.702

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM AFASTADA POR ELEIÇÃO DE FORO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS VEDADO PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça não analisa violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III, e art. 105, III). 2. A revisão do reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da eleição de foro no acordo de quotistas e da inaplicabilidade do juízo arbitral exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático- probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A conclusão do Tribunal de origem quanto ao efetivo aporte de ativos para apuração de haveres não pode ser infirmada sem reexame de provas, hipótese repelida pela Súmula 7/STJ. 4. Ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção do não conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.

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