Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.031.059

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito com lesões permanentes. II. Questão em discussão 2. Discute-se no presente agravo: a) se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto às teses de nulidade da perícia e de valoração parcial da prova, inclusive prova emprestada; b) se é possível excluir o ato ilícito, o nexo causal e reconhecer culpa exclusiva da vítima, na hipótese; c) se houve prequestionamento a permitir a apreciação da tese sobre pagamento integral e imediato da indenização sem redutor por deságio. III. Razões de decidir 3. Afastou-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, não sendo exigido que o julgador rebata, um a um, todos os argumentos quando há fundamentação adequada. 4. A pretensão de revisar as conclusões sobre responsabilidade civil e a valoração das provas demandaria reexame do acervo fático-probatório (fotos, croqui e boletim da Autarquia Municipal de Trânsito, imagens internas do ônibus e elementos correlatos), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Inexistiu prequestionamento do art. 950 do CC/02 na instância ordinária, nem nos embargos de declaração, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. O prequestionamento implícito/ficto não se configura sem debate explícito da tese no acórdão recorrido. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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