Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.030.998
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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