Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.030.998

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.