Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.030.752
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Negado seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, cabe agravo interno no Tribunal de segundo grau. Contra tal decisão, não cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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